
Contrato de Arrendamento de Curto e Médio Prazo
1. O representante fiscal designado pelo cliente permanece totalmente responsável por todas as questões fiscais, especificamente:
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Obter e manter o número de identificação fiscal português do cliente;
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Registar e licenciar a(s) propriedade(s) em nome do cliente para atividade de arrendamento de curto e médio prazo.
2. A PTKeys Management será responsável pela gestão da operação de arrendamento de curto e médio prazo da(s) propriedade(s), nomeadamente:
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Realizar os procedimentos de check-in e check-out dos hóspedes;
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Limpar a propriedade após cada estadia;
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Antecipar pagamentos para despesas menores de manutenção ou reparação causadas pelos hóspedes;
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Gerir e salvaguardar todos os conjuntos de chaves entregues, garantindo o seu retorno ao proprietário (ou representante legal) após a rescisão deste contrato e após todas as reservas confirmadas serem concluídas;
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Desenvolver e gerir a estratégia de preços de acordo com as condições do mercado;
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Criar e gerir materiais de promoção da propriedade, incluindo fotos e descrições;
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Anunciar e distribuir a(s) propriedade(s) através de agências de viagens online e fornecedores de soluções de pagamento para garantir uma ocupação ótima;
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Solicitar e gerir o depósito de segurança para todas as reservas de hóspedes;
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Fornecer um relatório mensal detalhado ao cliente até ao dia 15 de cada mês seguinte.
3. O cliente deve notificar a Gestão PTKeys com antecedência sempre que pretender utilizar a propriedade, para que a disponibilidade possa ser confirmada.
As notificações devem ser enviadas para: [email protected]
4. A Gestão PTKeys fornecerá ao cliente um link de calendário exibindo todas as reservas em tempo real.
5. A PTGVI cobra uma taxa de gestão de 30%, que é deduzida da receita de arrendamento gerada pela propriedade. A PTGVI também fornecerá o serviço de faturação fiscal, emitindo todas as faturas obrigatórias relacionadas com operações de arrendamento de curto e médio prazo e garantindo a correta comunicação às autoridades fiscais.
6. Se a Gestão PTKeys for vendida ou passar a estar sob nova propriedade ou controlo, a gestão existente assumirá total responsabilidade por todas as responsabilidades atuais com os termos exatos inicialmente acordados.
7. Se o proprietário vender a propriedade, deve garantir que todas as reservas feitas antes da venda — e antes de a Gestão PTKeys receber notificação escrita da rescisão do contrato — sejam totalmente honradas.
8. O cliente é responsável por:
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Reportar qualquer dano visível encontrado durante a sua estadia pessoal na propriedade;
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Pagar todas as contas de serviços públicos, taxas de condomínio, seguros e todos os impostos relacionados com a propriedade.
9. A Gestão PTKeys será responsável por apresentar a declaração de IRS, IVA e IMI relacionados com a atividade de arrendamento de curto e médio prazo.
Para pagamentos fiscais relacionados com o cliente ou a propriedade, o representante fiscal pode deduzir os montantes necessários diretamente da receita de arrendamento.
A Gestão PTKeys está autorizada a deduzir da receita de arrendamento quaisquer montantes devidos por pagamentos fiscais ou contas de serviços públicos fornecidas pelo cliente.
10. Para rescindir este contrato, o cliente deve:
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Notificar o seu representante fiscal com pelo menos 30 dias de antecedência;
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Informar a PTGVI da intenção de rescindir a cooperação por e-mail;
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Continuar a cumprir integralmente este contrato até que a última reserva confirmada no momento em que a Gestão PTKeys recebe a notificação de rescisão tenha sido concluída.
